CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2041/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, à FENELON MACHADO S.A. - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO e ao Sr. FENELON MACHADO NETTO, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 1.171.149ª,34 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
Inteiro teor
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ACÓRDÃO/CRSFN 2041/97 Recurso 2033 Processo origem BCB 9400368172
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FENELON MACHADO S.A. - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO FENELON MACHADO NETTO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Sonegação de divisas. Exportação de café sem a devida negociação das respectivas divisas em estabelecimento autorizado ou sem comprovação do reingresso da mercadoria no País. Penalidades extensivas aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2041/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, à FENELON MACHADO S.A. - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO e ao Sr. FENELON MACHADO NETTO, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 1.171.149ª,34 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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