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CRSFN · 28/05/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3657/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3657/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACAÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., confirmadas pela autoridade do comércio exterior as alegações da defesa de acordo com as quais a exportação ocorreu em caráter de compensação aos prejuízos suportados pelo importador por decorrência de mercadorias defeituosas anteriormente exportadas, o que motivara ingresso do competente pedido de retificação do enquadramento da operação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACAÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., confirmadas pela autoridade do comércio exterior as alegações da defesa de acordo com as quais a exportação ocorreu em caráter de compensação aos prejuízos suportados pelo importador por decorrência de mercadorias defeituosas anteriormente exportadas, o que motivara ingresso do competente pedido de retificação do enquadramento da operação

Inteiro teor

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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3657/02

Recurso 3906  Processo BCB 9900987865   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MACAÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.   

 ACÓRDÃO/CRSFN 3657/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACAÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., confirmadas pela autoridade do comércio exterior as alegações da defesa de acordo com as quais a exportação ocorreu em caráter de compensação aos prejuízos suportados pelo importador por decorrência de mercadorias defeituosas anteriormente exportadas, o que motivara ingresso do competente pedido de retificação do enquadramento da operação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

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