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CRSFN · 21/01/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4709/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Precatórios - Participação em negociações de títulos públicos estaduais mediante uso de artifícios para obtenção de ganhos ilícitos e transferência a terceiros em contrapartida com implicação de prejuízos deliberados ao entre emissor - Falta de configuração da irregularidade - Recurso improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos apelados, MANOEL FELIX CINTRA NETO, CARLOS CÂNDIDO DA SILVA, FREDERICO VICCINI DE NIGRIS, RICARDO OSSAILLE e MULTIPLIC LTDA. (sucessora do BANCO MULTIPLIC S.A.), que tinha patrimônio suficiente para a operação, obteve resultado compatível com a remuneração dos títulos no mercado e não participou do esquema urdido para a emissão e colocação irregulares papéis. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto falou em sessão em benefício dos recorridos

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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4709/04

Recurso 4752  Processo BCB 0101097259   

  RECURSO DE OFÍCIO  

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: MANOEL FELIX CINTRA NETO CARLOS CÂNDIDO DA SILVA FREDERICO VICCINI DE NIGRIS RICARDO OSSAILLE MULTIPLIC LTDA. (sucessora do BANCO MULTIPLIC S.A.)   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Precatórios - Participação em negociações de títulos públicos estaduais mediante uso de artifícios para obtenção de ganhos ilícitos e transferência a terceiros em contrapartida com implicação de prejuízos deliberados ao entre emissor - Falta de configuração da irregularidade - Recurso improvido.   ACÓRDÃO/CRSFN 4709/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos apelados, MANOEL FELIX CINTRA NETO, CARLOS CÂNDIDO DA SILVA, FREDERICO VICCINI DE NIGRIS, RICARDO OSSAILLE e MULTIPLIC LTDA. (sucessora do BANCO MULTIPLIC S.A.), que tinha patrimônio suficiente para a operação, obteve resultado compatível com a remuneração dos títulos no mercado e não participou do esquema urdido para a emissão e colocação irregulares papéis. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto falou em sessão em benefício dos recorridos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17

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