CRSFN · 25/06/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2093/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto por RINALDO CARLOS DE SIQUEIRA CAMPOS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizado o exercício de atividade privativa de instituição financeira sem prévia autorização do Banco Central do Brasil, vencido o Conselheiro Dr. Ezequiel Grin, que votou pelo arquivamento do processo
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ACÓRDÃO/CRSFN 2093/97 Recurso 2111 Processo origem BCB 9500487308
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RINALDO CARLOS DE SIQUEIRA CAMPOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Instituição financeira - Exercício de atividade típica sem prévia autorização do Banco Central do Brasil - Liberação de recursos para empresas comerciais - "Factoring" - Ocorrência do direito de regresso descaracteriza operação meramente mercantil. Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2093/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto por RINALDO CARLOS DE SIQUEIRA CAMPOS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizado o exercício de atividade privativa de instituição financeira sem prévia autorização do Banco Central do Brasil, vencido o Conselheiro Dr. Ezequiel Grin, que votou pelo arquivamento do processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997
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