CRSFN · 15/12/1998
Julgado — Acórdão nº 2560/1998
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria – e após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, em face das disposições da Medida Provisória n° 1.708/98, vencidos os Conselheiros Drs. Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues -, dar provimento aos Recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a FRANCISCO ORENGO FILHO, MATIAS COX DOS SANTOS e GILBERTO DE ANDRADE INOJOSA, que, em verdade, diligenciaram com vista a solucionar empréstimos irregulares deferidos em período anterior à vigência dos mandatos por eles exercidos nas instituições financeiras, para tanto renegociando as dívidas de forma mais vantajosa à mutuante e com garantias mais substanciais, vencido o Conselheiro Dr. João Osamir Cunha, que votou por manter íntegro o apenamento ora cancelado
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168ª Sessão em 15 de dezembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2560/98
Recurso 2604 Processo origem BCB 9500531389 RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCO ORENGO FILHO MATIAS COX DOS SANTOS GILBERTO DE ANDRADE INOJOSA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: Recursos Voluntários – Concessão de empréstimos a clientes com restrições cadastrais, responsáveis por operações do curso anormal e ou emitentes de cheques sem suficiente provisão de fundos – Peculiaridades do caso – Apelos a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2560/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria – e após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, em face das disposições da Medida Provisória n° 1.708/98, vencidos os Conselheiros Drs. Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues -, dar provimento aos Recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a FRANCISCO ORENGO FILHO, MATIAS COX DOS SANTOS e GILBERTO DE ANDRADE INOJOSA, que, em verdade, diligenciaram com vista a solucionar empréstimos irregulares deferidos em período anterior à vigência dos mandatos por eles exercidos nas instituições financeiras, para tanto renegociando as dívidas de forma mais vantajosa à mutuante e com garantias mais substanciais, vencido o Conselheiro Dr. João Osamir Cunha, que votou por manter íntegro o apenamento ora cancelado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 1998
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