JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 12/09/1996

Julgado — Acórdão nº 1852/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil

Inteiro teor

1.456 caracteres transcritos do PDF oficial

139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1852/96

RECURSO 1863 Processo origem BCB 9200109296

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: GERALDO GOMES DE BARROS   JOSÉ APRÍGIO BRANDÃO VILELA   CYNTHIA MARIA SAMPAIO VILELA   ELIAS BRANDÃO VILELA NETO   JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS   YEDA GOMES DE BARROS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem.   ACÓRDÃO/CRSFN 1852/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa