CRSFN · 12/09/1996
Julgado — Acórdão nº 1852/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil
Inteiro teor
1.456 caracteres transcritos do PDF oficial
139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1852/96
RECURSO 1863 Processo origem BCB 9200109296
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: GERALDO GOMES DE BARROS JOSÉ APRÍGIO BRANDÃO VILELA CYNTHIA MARIA SAMPAIO VILELA ELIAS BRANDÃO VILELA NETO JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS YEDA GOMES DE BARROS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem. ACÓRDÃO/CRSFN 1852/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.