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CRSFN · 12/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1621/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação de livros. Aquisição e remessa de divisas ao exterior, em montante superior ao valor real da mercadoria importada. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à NOVO RUMO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. e ao Sr. EDGARDO RODRIGUES XAVIER, a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, eqüivalente a US$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos). O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1621/96

RECURSO 1015 Processo origem BCB 9400314544

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: NOVO RUMO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.   EDGARDO RODRIGUES XAVIER     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação de livros. Aquisição e remessa de divisas ao exterior, em montante superior ao valor real da mercadoria importada. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1621/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à NOVO RUMO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. e ao Sr. EDGARDO RODRIGUES XAVIER, a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, eqüivalente a US$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos). O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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