CRSFN · 26/08/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2152/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vez que, à época da ocorrência das irregularidades, o recorrido, ARÉDIO REZENDE DE SOUZA, não mais fazia parte da diretoria da instituição financeira envolvida (Agrobanco - Banco Comercial S.A.)
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ACÓRDÃO/CRSFN 2152/97 Recurso 2214 Processo origem BCB 9200027378
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: ARÉDIO REZENDE DE SOUZA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Empréstimo - Concessão do tipo "títulos descontados" e "conta garantida" - Inobservância aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos - Não participação do indiciado quando da ocorrência das irregularidades - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2152/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vez que, à época da ocorrência das irregularidades, o recorrido, ARÉDIO REZENDE DE SOUZA, não mais fazia parte da diretoria da instituição financeira envolvida (Agrobanco - Banco Comercial S.A.).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997
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