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CRSFN · 26/08/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2142/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRTO. Câmbio - Falsa declaração em contrato de câmbio relativo a importação de mercadoria - Caracterização do ilícito – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, Art. 23

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a SOJARROZ - REPRESENTAÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a 695.912,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada apresentação de declaração de importação falsa, com intuito de justificar aquisição de moeda estrangeira

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2142/97 Recurso 2186 Processo origem BCB 9200049627

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: SOJARROZ - REPRESENTAÇÕES LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRTO. Câmbio - Falsa declaração em contrato de câmbio relativo a importação de mercadoria - Caracterização do ilícito – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, Art. 23.   ACÓRDÃO/CRSFN 2142/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a SOJARROZ - REPRESENTAÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a 695.912,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada apresentação de declaração de importação falsa, com intuito de justificar aquisição de moeda estrangeira.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997

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