CRSFN · 24/10/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3798/2002
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO SÉRGIO NUNES pena de inabilitação temporária, pelo período de 15 (quinze) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial, constando dos autos elementos comprobatórios de alcance de custódia e de registros que tornaram imprestáveis os demonstrativos contábeis da sociedade distribuidora gerenciada pelos indiciados e depois submetida a processo falimentar; bem assim de arquivar o processo no tocante ao recorrido, IRAJÁ VARGAS DE OLIVEIRA, que não teve participação nos ilícitos em comentário. A deliberação do CRSFN foi proferida por maioria no apelo voluntário (vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Johan Albino Ribeiro ao votar pela cominação de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais – e de afastamento do mercado por 5 – cinco anos) e à unanimidade no caso da subida compulsória
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3798/02
Recurso 3718 Processo BCB 9900922592
I - RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: PEDRO SÉRGIO NUNES
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: IRAJÁ VARGAS DE OLIVEIRA EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO DE OFÍCIO – Desvio de ações em custódia – Manutenção de ativo fictício – Lançamentos contábeis artificiosos para encobrir deficiência de patrimônio liquido – Irregularidades de natureza grave caracterizadas – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Inabilitação Temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
ACÓRDÃO/CRSFN 3798/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO SÉRGIO NUNES pena de inabilitação temporária, pelo período de 15 (quinze) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial, constando dos autos elementos comprobatórios de alcance de custódia e de registros que tornaram imprestáveis os demonstrativos contábeis da sociedade distribuidora gerenciada pelos indiciados e depois submetida a processo falimentar; bem assim de arquivar o processo no tocante ao recorrido, IRAJÁ VARGAS DE OLIVEIRA, que não teve participação nos ilícitos em comentário. A deliberação do CRSFN foi proferida por maioria no apelo voluntário (vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Johan Albino Ribeiro ao votar pela cominação de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais – e de afastamento do mercado por 5 – cinco anos) e à unanimidade no caso da subida compulsória.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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