CRSFN · 28/08/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3746/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, OSCAR FRANCISCO FUGANTI VILLANUEVA, gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64
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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3746/02
Recurso 4113 Processo BCB 0001027512
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: OSCAR FRANCISCO FUGANTI VILLANUEVA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Descredenciamento – Agência de turismo – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para viagens internacionais – Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3746/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, OSCAR FRANCISCO FUGANTI VILLANUEVA, gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.
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