JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2933/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Prestação de informações à autoridade supervisora por ordem judicial – Intempestividade – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2933/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. e VALMIR ROSA TORRES, justificado o fornecimento a destempo dos dados a ser retransmitidos à Justiça pelas modificações que se processavam na planta de informática do estabelecimento bancário apelado e cuja coleta se perfez por meio de trabalho manual. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. e VALMIR ROSA TORRES, justificado o fornecimento a destempo dos dados a ser retransmitidos à Justiça pelas modificações que se processavam na planta de informática do estabelecimento bancário apelado e cuja coleta se perfez por meio de trabalho manual

Inteiro teor

1.484 caracteres transcritos do PDF oficial

190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2933/00

Recurso 2695  Processo origem BCB 9600667952   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDOS: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. VALMIR ROSA TORRES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Prestação de informações à autoridade supervisora por ordem judicial – Intempestividade – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2933/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. e VALMIR ROSA TORRES, justificado o fornecimento a destempo dos dados a ser retransmitidos à Justiça pelas modificações que se processavam na planta de informática do estabelecimento bancário apelado e cuja coleta se perfez por meio de trabalho manual.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa