CRSFN · 01/09/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2978/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SPDC SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (pessoa jurídica) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 138,821.35 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e um dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos), de vez que houve a venda para o exterior sem o consecutivo fechamento de câmbio ou comprovação de retorno das mercadorias negociadas, inexistindo prova nos autos de que os importadores tenham sido efetiva e adequadamente cobrados
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2978/00
Recurso 3064 Processo origem BCB 9800823713
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SPDC SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Recurso improvido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2978/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SPDC SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (pessoa jurídica) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 138,821.35 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e um dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos), de vez que houve a venda para o exterior sem o consecutivo fechamento de câmbio ou comprovação de retorno das mercadorias negociadas, inexistindo prova nos autos de que os importadores tenham sido efetiva e adequadamente cobrados.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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