CRSFN · 30/05/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2869/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ÂNGELO VACCHINI JÚNIOR – ME, porque demonstradas nos autos as tentativas de cobrança dos valores relativos às operações, não se configurando intenção em não promover o devido ingresso de divisas no país de parte do exportador, ao qual não se poderia no caso impor mais encargos, quando se considera a relação custo benefício de uma ação judicial no foro internacional
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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2869/00
Recurso 3025 Processo origem BCB 9800828776
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: ÂNGELO VACCHINI JÚNIOR – ME EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no país ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2869/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ÂNGELO VACCHINI JÚNIOR – ME, porque demonstradas nos autos as tentativas de cobrança dos valores relativos às operações, não se configurando intenção em não promover o devido ingresso de divisas no país de parte do exportador, ao qual não se poderia no caso impor mais encargos, quando se considera a relação custo benefício de uma ação judicial no foro internacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000
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