CRSFN · 26/09/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3768/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 13,811.03 (treze mil, oitocentos e onze dólares dos Estados Unidos e três centavos) a CIRÚRGICA MARÍLIA LTDA., cujas atividades já haviam sido encerradas antes da data de abertura do vertente processo, cabendo ainda notar inexistência de registros desabonadores quanto à atuação da apelante no segmento, bem assim o relativamente inexpressivo valor sujeito a regularização
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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3768/02
Recurso 3949 Processo BCB 0101093111
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CIRÚRGICA MARÍLIA LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Razões de defesa acolhidas – Principio da insignificância - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3768/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 13,811.03 (treze mil, oitocentos e onze dólares dos Estados Unidos e três centavos) a CIRÚRGICA MARÍLIA LTDA., cujas atividades já haviam sido encerradas antes da data de abertura do vertente processo, cabendo ainda notar inexistência de registros desabonadores quanto à atuação da apelante no segmento, bem assim o relativamente inexpressivo valor sujeito a regularização.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.
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