CRSFN · 30/01/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3496/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ODRIOZOLA’S EXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,777,022.83 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, vinte e dois dólares dos Estados Unidos e oitenta e três centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, observando-se que exportações foram realizadas mesmo depois de inadimplência de importadora coligada, da qual a apelante recebera quantias diretamente no exterior
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209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3496/02
Recurso 3490 Processo BCB 0001013921
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ODRIOZOLA’S EXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3496/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ODRIOZOLA’S EXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,777,022.83 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, vinte e dois dólares dos Estados Unidos e oitenta e três centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, observando-se que exportações foram realizadas mesmo depois de inadimplência de importadora coligada, da qual a apelante recebera quantias diretamente no exterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27
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