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CRSFN · 25/02/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2795/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de créditos deferidos na espécie pelo apelante – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2795/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente,

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183ª Sessão em 25 de fevereiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2795/00

Recurso 2925  Processo origem BCB 9900935041      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: BANCO CHASE MANHATTAN S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de créditos deferidos na espécie pelo apelante – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2795/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.

À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000

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