JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 27/02/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3542/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3542/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VEDATA WOOD EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., considerando que houve liquidação por pagamento antecipado da venda ao exterior e, feita a compensação, restou valor insignificante sem a devida cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VEDATA WOOD EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., considerando que houve liquidação por pagamento antecipado da venda ao exterior e, feita a compensação, restou valor insignificante sem a devida cobertura cambial

Inteiro teor

1.528 caracteres transcritos do PDF oficial

210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3542/02

Recurso 3717  Processo BCB 9900993775   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: VEDATA WOOD EXPORT. E IMPORT. DE MADEIRAS LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Princípio da insignificância – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3542/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VEDATA WOOD EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., considerando que houve liquidação por pagamento antecipado da venda ao exterior e, feita a compensação, restou valor insignificante sem a devida cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa