CRSFN · 15/05/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1724/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A., a pena de multa pecuniária no valor de Cz$ 951.611,10 (novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze cruzados e dez centavos)
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1724/96
RECURSO 0547 Processo origem BCB 9200115508
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Crédito Rural. Deficiência nas aplicações obrigatórias globais e com mini e pequenos produtores. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.829/65, art. 21, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 1724/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A., a pena de multa pecuniária no valor de Cz$ 951.611,10 (novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze cruzados e dez centavos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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