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CRSFN · 15/05/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1724/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Crédito Rural. Deficiência nas aplicações obrigatórias globais e com mini e pequenos produtores. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.829/65, art. 21, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A., a pena de multa pecuniária no valor de Cz$ 951.611,10 (novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze cruzados e dez centavos)

Inteiro teor

1.397 caracteres transcritos do PDF oficial

135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1724/96

RECURSO 0547 Processo origem BCB 9200115508

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Crédito Rural. Deficiência nas aplicações obrigatórias globais e com mini e pequenos produtores. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.829/65, art. 21, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1724/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A., a pena de multa pecuniária no valor de Cz$ 951.611,10 (novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze cruzados e dez centavos).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

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