CRSFN · 15/02/1996
Julgado — Acórdão nº 1591/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso, em razão do mesmo ter sido apresentado fora do prazo regulamentar
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1591/96
RECURSO 1520 Processo origem BCB 9300178683
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: PROAD PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. MARCOS VALADARES NADER ALBERTE VILELA ROBERTO SIMÕES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Subscrição de laudos com informações falsas, relacionadas com operações de crédito rural. Inadmissibilidade de recurso por intempestivo. ACÓRDÃO/CRSFN 1591/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso, em razão do mesmo ter sido apresentado fora do prazo regulamentar.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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