CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2042/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, à COOPERATIVA REGIONAL TRÍTICOLA SERRANA LTDA., a pena de multa pecuniária no equivalente a 2.402,54 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s e aos Srs. RUBEN ILGEN FRITZ DA SILVA, ARNALDO OSCAR DREWS, CLÓVIS ADRIANO FARINA, WALDEMAR MICHAEL, ARNALDO HERRMANN, VALTER LUIZ DRIEMEYER, JOAQUIM LIBRELOTTO STEFANELLO, TELMO ROVERNO ROOS e REINHOLDO LUIZ KOMMERS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 26.427,96 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
Inteiro teor
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ACÓRDÃO/CRSFN 2042/97 Recurso 2043 Processo origem BCB 9300268162
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: COOPERATIVA REGIONAL TRÍTICOLA SERRANA LTDA. RUBEN ILGEN FRITZ DA SILVA ARNALDO OSCAR DREWS CLÓVIS ADRIANO FARINA WALDEMAR MICHAEL ARNALDO HERRMANN VALTER LUIZ DRIEMEYER JOAQUIM LIBRELOTTO STEFANELLO TELMO ROVERNO ROOS REINHOLDO LUIZ KOMMERS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Sonegação de divisas. Exportação de mercadorias de valores superiores aos constantes nas Guias de Exportação. A SECEX - Secretaria de Comércio Exterior é o Órgão que detem a competência para se manifestar sôbre preços. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2042/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, à COOPERATIVA REGIONAL TRÍTICOLA SERRANA LTDA., a pena de multa pecuniária no equivalente a 2.402,54 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s e aos Srs. RUBEN ILGEN FRITZ DA SILVA, ARNALDO OSCAR DREWS, CLÓVIS ADRIANO FARINA, WALDEMAR MICHAEL, ARNALDO HERRMANN, VALTER LUIZ DRIEMEYER, JOAQUIM LIBRELOTTO STEFANELLO, TELMO ROVERNO ROOS e REINHOLDO LUIZ KOMMERS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 26.427,96 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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