CRSFN · 28/04/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2345/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AIRES NETO CAMPOS FERREIRA pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs e de inabilitação temporária, pelo período de 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, presente que restou evidenciado terem as operações em questão sido realizadas ao arrepio dos mais elementares princípios da boa técnica bancária, acarretando riscos operacionais à instituição financeira mutuante, da qual o indiciado era diretor presidente, vencidos os Conselheiros Drs. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho, que, sem repudiar a sanção de ordem econômica, propugnaram por afastamento do mercado vigorante por 4 (quatro) anos. Presente o advogado, Dr. José Kleber Leite de Castro, que promoveu sustentação oral em favor dos interesses do recorrente
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160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2345/98
Recurso 2409 Processo origem BCB 9500461862
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: AIRES NETO CAMPOS FERREIRA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Operações de créditos - Deferimento dos pleitos contrariamente a laudo do comitê de crédito ou à revelia deste - Insuficiência de garantia - Fixação de taxas com parâmetros inadequados - Irregularidade caracterizadas - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADES: Multa Pecuniária e Inabilitação Temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 2345/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AIRES NETO CAMPOS FERREIRA pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs e de inabilitação temporária, pelo período de 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, presente que restou evidenciado terem as operações em questão sido realizadas ao arrepio dos mais elementares princípios da boa técnica bancária, acarretando riscos operacionais à instituição financeira mutuante, da qual o indiciado era diretor presidente, vencidos os Conselheiros Drs. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho, que, sem repudiar a sanção de ordem econômica, propugnaram por afastamento do mercado vigorante por 4 (quatro) anos. Presente o advogado, Dr. José Kleber Leite de Castro, que promoveu sustentação oral em favor dos interesses do recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 1998
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