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CRSFN · 22/05/1997

Julgado — Acórdão nº 2061/1997

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Pedido de convalidação à autoridade - Operação realizada com o objetivo de saneamento da instituição - Apelo a que se dá provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos voluntários para convolar em arquivamento as penas de multa pecuniária equivalente a 893,13 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas pelo Órgão de primeira instância a JORGE CHAMMAS NETO e CARLOS AGUIAR JÚNIOR, considerando que (a) os recorrentes, mesmo a destempo, formularam pedido à autoridade; (b) houve tentativa de estornar a operação; e, por fim, (c) a cessão de crédito objetivava o saneamento da instituição, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria e Clair Ienite Gobbo, que votaram no sentido de manter-se a pena de multa. Presente a advogada, Dra. Daniela Mattos Sandoval, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes

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ACÓRDÃO/CRSFN 2061/97 Recurso 2057 Processo origem BCB 9400359365

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: JORGE CHAMMAS NETO   CARLOS AGUIAR JÚNIOR     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Pedido de convalidação à autoridade - Operação realizada com o objetivo de saneamento da instituição - Apelo a que se dá provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 2061/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos voluntários para convolar em arquivamento as penas de multa pecuniária equivalente a 893,13 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas pelo Órgão de primeira instância a JORGE CHAMMAS NETO e CARLOS AGUIAR JÚNIOR, considerando que (a) os recorrentes, mesmo a destempo, formularam pedido à autoridade; (b) houve tentativa de estornar a operação; e, por fim, (c) a cessão de crédito objetivava o saneamento da instituição, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria e Clair Ienite Gobbo, que votaram no sentido de manter-se a pena de multa. Presente a advogada, Dra. Daniela Mattos Sandoval, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997

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