CRSFN · 28/08/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3747/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRANSCONTINENTAL COMERCIAL EXPORTADORA S.A., atestando os autos que a apelada se qualificara entre os credores da empresa inadimplente, em processo judicial regular, conforme os padrões previstos na legislação do país da sede da devedora
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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3747/02
Recurso 4119 Processo BCB 0001004507
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: TRANSCONTINENTAL COMERCIAL EXPORTADORA S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3747/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRANSCONTINENTAL COMERCIAL EXPORTADORA S.A., atestando os autos que a apelada se qualificara entre os credores da empresa inadimplente, em processo judicial regular, conforme os padrões previstos na legislação do país da sede da devedora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.
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