CRSFN · 12/03/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1625/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de manter a absolvição em relação à NOVO NORTE S.A. CORRETORA DE VALORES e aos Srs. KEYLER CARVALHO ROCHA, KLEBER CARVALHO ROCHA, JAYME BRAGA ROCHA e JOSÉ PEDRO DE SOUZA ROSSI, vencidos os Conselheiros Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha e Dr. Clair Ienite Gobbo que votavam no sentido de aplicar a pena de advertência aos recorridos. Presente o advogado Dr. Marcello Klug Vieira, que fez sustentação oral em favor da Novo Norte S.A. Corretora de Valores e do Sr. José Pedro de Souza Rossi
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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1625/96
RECURSO 1553 Processo origem CVM 25/89
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: NOVO NORTE S.A. CORRETORA DE VALORES KEYLER CARVALHO ROCHA KLEBER CARVALHO ROCHA JAYME BRAGA ROCHA JOSÉ PEDRO DE SOUZA ROSSI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações artificiais e fraudulentas, no intuito de obter vantagens do crédito operacional concedido pela Bolsa em detrimento dos reais objetivos desse incentivo. Infrações descaracterizadas.
ACÓRDÃO/CRSFN 1625/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de manter a absolvição em relação à NOVO NORTE S.A. CORRETORA DE VALORES e aos Srs. KEYLER CARVALHO ROCHA, KLEBER CARVALHO ROCHA, JAYME BRAGA ROCHA e JOSÉ PEDRO DE SOUZA ROSSI, vencidos os Conselheiros Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha e Dr. Clair Ienite Gobbo que votavam no sentido de aplicar a pena de advertência aos recorridos. Presente o advogado Dr. Marcello Klug Vieira, que fez sustentação oral em favor da Novo Norte S.A. Corretora de Valores e do Sr. José Pedro de Souza Rossi.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.
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