CRSFN · 29/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3014/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO RURAL S.A., JÚNIA RABELLO, SABINO CORRÊA DE RABELLO, DANTON DE ALENCAR e LÊDA CORREA RABELLO CARVALHO, corroborando-se o entendimento de que, à luz da longa experiência da instituição mutuante com o cliente, das garantias concedidas, das especificidades da importação e dos procedimentos utilizados, as perdas verificadas devem ser atribuídas ao risco inerente à atividade bancária, lembrando-se que não se registra nenhum prejuízo a terceiros
Inteiro teor
1.770 caracteres transcritos do PDF oficial
191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3014/00
Recurso 3132 Processo origem BCB 9800909853
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO RURAL S.A. JÚNIA RABELLO SABINO CORRÊA DE RABELLO DANTON DE ALENCAR LÊDA CORREA RABELLO CARVALHO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações de financiamento e formalização e execução de garantia em desacordo com o princípio da boa técnica bancária – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3014/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO RURAL S.A., JÚNIA RABELLO, SABINO CORRÊA DE RABELLO, DANTON DE ALENCAR e LÊDA CORREA RABELLO CARVALHO, corroborando-se o entendimento de que, à luz da longa experiência da instituição mutuante com o cliente, das garantias concedidas, das especificidades da importação e dos procedimentos utilizados, as perdas verificadas devem ser atribuídas ao risco inerente à atividade bancária, lembrando-se que não se registra nenhum prejuízo a terceiros.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.