CRSFN · 28/10/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2691/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CIBILIS DA ROCHA VIANA, JOSÉ MARIA RABELO, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, RAPHAEL PERES BORGES e BERNARDO HIME BIOLCHINI, certo que a situação da mutuária denotava dificuldades, mas sem chegar a comprometer sua liquidez no curto prazo, não havendo de conseguinte que se cogitar do fator risco. Em prol dos interesses dos apelados, configurou-se sustentação oral feita pelo advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka
Inteiro teor
1.942 caracteres transcritos do PDF oficial
178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2691/99
Recurso 2672 Processo origem BCB 9600656436
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CIBILIS DA ROCHA VIANA JOSÉ MARIA RABELO MIGUEL RIBEIRO FURTADO CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI RAPHAEL PERES BORGES BERNARDO HIME BIOLCHINI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Concessão de crédito rotativo – Incorporação de encargos devidos e prorrogação do prazo de vencimento – Acolhimento das razões de defesa – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2691/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CIBILIS DA ROCHA VIANA, JOSÉ MARIA RABELO, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, RAPHAEL PERES BORGES e BERNARDO HIME BIOLCHINI, certo que a situação da mutuária denotava dificuldades, mas sem chegar a comprometer sua liquidez no curto prazo, não havendo de conseguinte que se cogitar do fator risco. Em prol dos interesses dos apelados, configurou-se sustentação oral feita pelo advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.