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CRSFN · 07/08/1996

Julgado — Acórdão nº 1793/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à Srª ROSA STEFANIE PIDNER e ao Sr. ERICH FRANCISCO PIDNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.530.547,99 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente caracterizadas as irregularidades imputadas na peça vestibular

Inteiro teor

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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1793/96

RECURSO 1829 Processo origem BCB 9200122917

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ROSA STEFANIE PIDNER   ERICH FRANCISCO PIDNER     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1793/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à Srª ROSA STEFANIE PIDNER e ao Sr. ERICH FRANCISCO PIDNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.530.547,99 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente caracterizadas as irregularidades imputadas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.

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