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CRSFN · 25/03/1998

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2292/1998

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Factoring - Exercício de atividade financeira, sem autorização do Banco Central do Brasil - Captação de Recursos de bancos e de pessoas físicas e jurídicas não financeiras e realização de empréstimos desses valores a clientes (empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços) - Irregularidades caracterizadas - Não configuração de empréstimo bancário por intermédio de empresa ligada - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 7º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento, a) por maioria, ao Recurso voluntário interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a THE FIRST INTERNATIONAL TRADE BANK LTDA. multa pecuniária no valor 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por ter restado caracterizada intermediação de Recursos sem beneplácito governamental, não fora o reconhecimento, pela própria defesa, de que as captações de Recursos mediante cessões de créditos para pessoas físicas e jurídicas, destinaram-se, como capital de giro, a aquisições de novos créditos, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin e Raymundo Magliano Filho, quando votaram pela convolação da penalidade em arquivamento; e, b) por unanimidade, ao Recurso de ofício apresentado, mantido na sua integridade o arquivamento definido pela instância recorrente em relação a RENATO ALMEIDA WHITAKER, pelos próprios fundamentos ali expostos. Presente a advogada, Dra. Andréa Franco França, no cumprimento do dever de sustentar oralmente os interesses das pessoas arroladas

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2292/98

Recurso 2242 Processo origem BCB 9500482106

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: THE FIRST INTERNATIONAL TRADE BANK LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: RENATO ALMEIDA WHITAKER      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Factoring - Exercício de atividade financeira, sem autorização do Banco Central do Brasil - Captação de Recursos de bancos e de pessoas físicas e jurídicas não financeiras e realização de empréstimos desses valores a clientes (empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços) - Irregularidades caracterizadas - Não configuração de empréstimo bancário por intermédio de empresa ligada - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 7º.  ; ACÓRDÃO/CRSFN 2292/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento, a) por maioria, ao Recurso voluntário interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a THE FIRST INTERNATIONAL TRADE BANK LTDA. multa pecuniária no valor 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por ter restado caracterizada intermediação de Recursos sem beneplácito governamental, não fora o reconhecimento, pela própria defesa, de que as captações de Recursos mediante cessões de créditos para pessoas físicas e jurídicas, destinaram-se, como capital de giro, a aquisições de novos créditos, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin e Raymundo Magliano Filho, quando votaram pela convolação da penalidade em arquivamento; e, b) por unanimidade, ao Recurso de ofício apresentado, mantido na sua integridade o arquivamento definido pela instância recorrente em relação a RENATO ALMEIDA WHITAKER, pelos próprios fundamentos ali expostos. Presente a advogada, Dra. Andréa Franco França, no cumprimento do dever de sustentar oralmente os interesses das pessoas arroladas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de março de 1998

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