CRSFN · 25/03/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3557/2002
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 30,244.00 (trinta mil e duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos) a FINACOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., que, devidamente intimada pela autoridade recorrida, não logrou comprovar condição de vítima de falsários que teriam se utilizado de sua razão social e de seu CNPJ na perpetração dos atos arrolados na inicial
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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3557/02
Recurso 3525 Processo BCB 9900964132
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FINACOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3557/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 30,244.00 (trinta mil e duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos) a FINACOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., que, devidamente intimada pela autoridade recorrida, não logrou comprovar condição de vítima de falsários que teriam se utilizado de sua razão social e de seu CNPJ na perpetração dos atos arrolados na inicial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28
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