CRSFN · 26/10/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3043/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUCAS VANDERLEI SCHMIDT, considerando que a viagem não ocorrera devido a problemas alheios à vontade do apelado, que prontamente atendera às determinações impostas pela autoridade supervisora para regularizar a situação – venda da moeda no mercado de taxas flutuantes
Inteiro teor
1.456 caracteres transcritos do PDF oficial
193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3043/00
Recurso 3179 Processo origem BCB 9800897964
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: LUCAS VANDERLEI SCHMIDT EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em boleto de câmbio – Viagem ao exterior não realizada – Ausência de elementos comprobatórios de culpabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3043/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUCAS VANDERLEI SCHMIDT, considerando que a viagem não ocorrera devido a problemas alheios à vontade do apelado, que prontamente atendera às determinações impostas pela autoridade supervisora para regularizar a situação – venda da moeda no mercado de taxas flutuantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.