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CRSFN · 26/10/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3043/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em boleto de câmbio – Viagem ao exterior não realizada – Ausência de elementos comprobatórios de culpabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3043/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUCAS VANDERLEI SCHMIDT, considerando que a viagem não ocorrera devido a problemas alheios à vontade do apelado, que prontamente atendera às determinações impostas pela autoridade supervisora para regularizar a situação – venda da moeda no mercado de taxas flutuantes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUCAS VANDERLEI SCHMIDT, considerando que a viagem não ocorrera devido a problemas alheios à vontade do apelado, que prontamente atendera às determinações impostas pela autoridade supervisora para regularizar a situação – venda da moeda no mercado de taxas flutuantes

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3043/00

Recurso 3179  Processo origem BCB 9800897964  

   RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: LUCAS VANDERLEI SCHMIDT    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em boleto de câmbio – Viagem ao exterior não realizada – Ausência de elementos comprobatórios de culpabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3043/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUCAS VANDERLEI SCHMIDT, considerando que a viagem não ocorrera devido a problemas alheios à vontade do apelado, que prontamente atendera às determinações impostas pela autoridade supervisora para regularizar a situação – venda da moeda no mercado de taxas flutuantes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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