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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1588/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Participação acionária no exterior sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração descaracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1588/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e aos Srs. ROBERTO KONDER BORNHAUSEN, PEDRO MOREIRA SALLES, ISRAEL VAINBOIN, PÉRSIO ARIDA e TOMAS TOMISLAV ANTONIN ZINNER, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida. Presente o Dr. Bellini Cunha que fez sustentação oral. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e aos Srs. ROBERTO KONDER BORNHAUSEN, PEDRO MOREIRA SALLES, ISRAEL VAINBOIN, PÉRSIO ARIDA e TOMAS TOMISLAV ANTONIN ZINNER, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida. Presente o Dr. Bellini Cunha que fez sustentação oral

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1588/96

RECURSO 1452 Processo origem BCB 9400390253

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.   ROBERTO KONDER BORNHAUSEN   PEDRO MOREIRA SALLES   ISRAEL VAINBOIN   PÉRSIO ARIDA   TOMAS TOMISLAV ANTONIN ZINNER         EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Participação acionária no exterior sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração descaracterizada.     ACÓRDÃO/CRSFN 1588/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e aos Srs. ROBERTO KONDER BORNHAUSEN, PEDRO MOREIRA SALLES, ISRAEL VAINBOIN, PÉRSIO ARIDA e TOMAS TOMISLAV ANTONIN ZINNER, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida. Presente o Dr. Bellini Cunha que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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