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CRSFN · 26/08/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2137/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Intermediação em contrato de importação - Irregularidades no preenchimento de ficha cadastral e ausência de cartões de autógrafos dos representantes do cliente - Responsabilização da sociedade corretora - Recurso provido. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, §§ 1º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, aplicando-se pena de advertência a WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, por não ter nominada empresa apresentado à Autarquia recorrente, como era de rigor, documentação regular acerca dos contrtatos de câmbio de importação em foco, ficando, pois, reformada a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que apresentou declaração de voto pelo arquivamento

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ACÓRDÃO/CRSFN 2137/97 Recurso 2181 Processo origem BCB 9200090730

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Intermediação em contrato de importação - Irregularidades no preenchimento de ficha cadastral e ausência de cartões de autógrafos dos representantes do cliente - Responsabilização da sociedade corretora - Recurso provido.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, §§ 1º   ACÓRDÃO/CRSFN 2137/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, aplicando-se pena de advertência a WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, por não ter nominada empresa apresentado à Autarquia recorrente, como era de rigor, documentação regular acerca dos contrtatos de câmbio de importação em foco, ficando, pois, reformada a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que apresentou declaração de voto pelo arquivamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997

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