CRSFN · 28/07/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2912/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo em advertência a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., cuja decretação de falência não impede sancionamento da espécie para casos de irregularidades cuja prática resta configurada, como é o caso dos vertentes autos
Inteiro teor
1.560 caracteres transcritos do PDF oficial
189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2912/00
Recurso 3006 Processo origem CVM 15/98
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDA: VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Custódia de valores mobiliários de clientes – Caracterização de irregularidades na movimentação – Decretação de falência como causa não excludente de punibilidade – Recurso a que se dá provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 2912/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo em advertência a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., cuja decretação de falência não impede sancionamento da espécie para casos de irregularidades cuja prática resta configurada, como é o caso dos vertentes autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.