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CRSFN · 28/07/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2912/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Custódia de valores mobiliários de clientes – Caracterização de irregularidades na movimentação – Decretação de falência como causa não excludente de punibilidade – Recurso a que se dá provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 2912/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo em advertência a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., cuja decretação de falência não impede sancionamento da espécie para casos de irregularidades cuja prática resta configurada, como é o caso dos vertentes autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo em advertência a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., cuja decretação de falência não impede sancionamento da espécie para casos de irregularidades cuja prática resta configurada, como é o caso dos vertentes autos

Inteiro teor

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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2912/00

Recurso 3006  Processo origem CVM 15/98   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDA: VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Custódia de valores mobiliários de clientes – Caracterização de irregularidades na movimentação – Decretação de falência como causa não excludente de punibilidade – Recurso a que se dá provimento.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I        ACÓRDÃO/CRSFN 2912/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo em advertência a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., cuja decretação de falência não impede sancionamento da espécie para casos de irregularidades cuja prática resta configurada, como é o caso dos vertentes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

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