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CRSFN · 28/04/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2336/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Realização de prejuízos em operação de compra e concomitante venda de contrato de índice Bovespa e de futuro de dólar, nos mercados da BM&F, viabilizando, em contrapartida, auferimento de lucros por parte de pessoas jurídicas não financeiras - Insignificância das perdas verificadas - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2336/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PAULO HATANAKA, ALBERTO ALVES SOBRINHO, CAIO AUGUSTO BASTOS LUCHESI e JOSÉ LAVIA, ao argumento de que inexiste qualquer vedação legal que impeça sociedade corretora de operar nos segmentos de mercado futuro de dólar ou no mercado futuro de índice Bovespa, bem assim a falta de expressividade dos prejuízos apurados, compatibilizando-se com o teor da sustentação oral em nome dos interesses dos apelados feita na Sessão pela advogada, Drs. Andréa Franco França. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 1998

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PAULO HATANAKA, ALBERTO ALVES SOBRINHO, CAIO AUGUSTO BASTOS LUCHESI e JOSÉ LAVIA, ao argumento de que inexiste qualquer vedação legal que impeça sociedade corretora de operar nos segmentos de mercado futuro de dólar ou no mercado futuro de índice Bovespa, bem assim a falta de expressividade dos prejuízos apurados, compatibilizando-se com o teor da sustentação oral em nome dos interesses dos apelados feita na Sessão pela advogada, Drs. Andréa Franco França

Inteiro teor

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160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2336/98

Recurso 2384 Processo origem BCB 9400333390

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: PAULO HATANAKA   ALBERTO ALVES SOBRINHO   CAIO AUGUSTO BASTOS LUCHESI   JOSÉ LAVIA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Realização de prejuízos em operação de compra e concomitante venda de contrato de índice Bovespa e de futuro de dólar, nos mercados da BM&F, viabilizando, em contrapartida, auferimento de lucros por parte de pessoas jurídicas não financeiras - Insignificância das perdas verificadas - Apelo improvido - Arquivamento do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 2336/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PAULO HATANAKA, ALBERTO ALVES SOBRINHO, CAIO AUGUSTO BASTOS LUCHESI e JOSÉ LAVIA, ao argumento de que inexiste qualquer vedação legal que impeça sociedade corretora de operar nos segmentos de mercado futuro de dólar ou no mercado futuro de índice Bovespa, bem assim a falta de expressividade dos prejuízos apurados, compatibilizando-se com o teor da sustentação oral em nome dos interesses dos apelados feita na Sessão pela advogada, Drs. Andréa Franco França.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 1998

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