CRSFN · 12/09/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1850/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à MINAS FACTORING COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1850/96
RECURSO 1832 Processo origem BCB 9200116478
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MINAS FACTORING COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Factoring. Desconto de duplicatas. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1850/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à MINAS FACTORING COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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