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CRSFN · 11/12/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1945/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Manutenção de dependências bancárias não autorizadas. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos Srs. ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO e CARLOS ALBERTO ALTAFIM, pelas próprias razões da decisão recorrida

Inteiro teor

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1945/96

RECURSO 1987 Processo origem BCB 9500454601

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO   CARLOS ALBERTO ALTAFIM      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Manutenção de dependências bancárias não autorizadas. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1945/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos Srs. ÁRIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO e CARLOS ALBERTO ALTAFIM, pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.

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