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CRSFN · 11/12/1996

Julgado — Acórdão nº 1938/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão irregular de empréstimos e adiantamentos aos sócios gerentes. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à TRIUNFO SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e aos Srs. ALCINO JOSÉ FURTADO e GILBERTO MAXIMIANO DE DEUS a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações da peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo, tendo este Conselheiro apresentado declaração de voto vencido

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1938/96

RECURSO 1883 Processo origem BCB 9500425548

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: TRIUNFO SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.   ALCINO JOSÉ FURTADO   GILBERTO MAXIMIANO DE DEUS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão irregular de empréstimos e adiantamentos aos sócios gerentes. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1938/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à TRIUNFO SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e aos Srs. ALCINO JOSÉ FURTADO e GILBERTO MAXIMIANO DE DEUS a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações da peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo, tendo este Conselheiro apresentado declaração de voto vencido.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.

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