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CRSFN · 19/06/1996

Julgado — Acórdão nº 1752/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Operações de venda de CDB's custodiados no CETIP, sem o suficiente lastro. Negociação de títulos registrados na CETIP sem o trânsito dos mesmos no Sistema. Inobservância ao art. 28, letra "b", do Regulamento Anexo à Resolução 1.088/86. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação à UMUARAMA S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. FERNANDO OPTIZ e JOSIAS EUGÊNIO PEIRÃO DE OLIVEIRA, em razão de não terem ficado plenamente caracterizadas as ilicitudes mencionadas na intimação que deu início ao procedimento administrativo. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1752/96

RECURSO 1631 Processo origem BCB 9200135478

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: UMUARAMA S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS   FERNANDO OPTIZ   JOSIAS EUGÊNIO PEIRÃO DE OLIVEIRA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Operações de venda de CDB's custodiados no CETIP, sem o suficiente lastro. Negociação de títulos registrados na CETIP sem o trânsito dos mesmos no Sistema. Inobservância ao art. 28, letra "b", do Regulamento Anexo à Resolução 1.088/86. Infrações não caracterizadas  .

ACÓRDÃO/CRSFN 1752/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação à UMUARAMA S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. FERNANDO OPTIZ e JOSIAS EUGÊNIO PEIRÃO DE OLIVEIRA, em razão de não terem ficado plenamente caracterizadas as ilicitudes mencionadas na intimação que deu início ao procedimento administrativo. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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