CRSFN · 19/06/1996
Julgado — Acórdão nº 1769/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação aos Srs. BERNARDO CAMPOS DIAS, JOÃO BOSCO DE CARVALHO MOL, JUVENTINO DIAS NETO e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, uma vez que os dirigentes de pessoa jurídica que, sem a necessária autorização do Banco Central do Brasil, atuem como instituição financeira, não são puníveis com a multa administrativa, em decorrência da interpretação lógica do art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1769/96
RECURSO 1810 Processo origem BCB 9400390182
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BERNARDO CAMPOS DIAS JOÃO BOSCO DE CARVALHO MOL JUVENTINO DIAS NETO LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Empréstimos obtidos pela Dileta Credifator Ltda. junto à sua coligada Dileta DTVM, no período de dezembro de 1990 a junho de 1991, e caracterizados pela manutenção de saldos credores, remunerados diariamente, nas contas-correntes que esta manteve naquela distribuidora de títulos e valores mobiliários, bem como pela captação de recursos junto ao público em geral para aplicação na mesma distribuidora sem identificação dos verdadeiros investidores. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 1769/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação aos Srs. BERNARDO CAMPOS DIAS, JOÃO BOSCO DE CARVALHO MOL, JUVENTINO DIAS NETO e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, uma vez que os dirigentes de pessoa jurídica que, sem a necessária autorização do Banco Central do Brasil, atuem como instituição financeira, não são puníveis com a multa administrativa, em decorrência da interpretação lógica do art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
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