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CRSFN · 31/01/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2768/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Contas de depósito a vista – Falta de anotação e de consulta a fontes de referência dos depositantes – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2768/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PONTUAL S.A. – Em liquidação extrajudicial e RUBENS DE PAIVA SORIANO, considerando que a instituição financeira em tela possuía suficientes informações dos titulares das contas, estendidas aos gerentes procuradores e sócios, sobretudo no caso da empresa correntista então recém-constituída. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PONTUAL S.A. – Em liquidação extrajudicial e RUBENS DE PAIVA SORIANO, considerando que a instituição financeira em tela possuía suficientes informações dos titulares das contas, estendidas aos gerentes procuradores e sócios, sobretudo no caso da empresa correntista então recém-constituída

Inteiro teor

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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2768/00

Recurso 2922  Processo origem BCB 9700801885      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO PONTUAL S.A. – Em liquidação extrajudicial RUBENS DE PAIVA SORIANO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Contas de depósito a vista – Falta de anotação e de consulta a fontes de referência dos depositantes – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2768/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO PONTUAL S.A. – Em liquidação extrajudicial e RUBENS DE PAIVA SORIANO, considerando que a instituição financeira em tela possuía suficientes informações dos titulares das contas, estendidas aos gerentes procuradores e sócios, sobretudo no caso da empresa correntista então recém-constituída.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

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