CRSFN · 08/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1809/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES E LATICÍNIOS DE GUAÇUÍ LTDA.-CREDISUL. e aos Srs. CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO e OTÁVIO FERREIRA DE ASSIS a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pela aplicação da pena de advertência e que apresentou declaração de voto vencido
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1809/96
RECURSO 1802 Processo origem BCB 9400389810
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES E LATICÍNIOS DE GUAÇUÍ LTDA. - CREDISUL CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO OTÁVIO FERREIRA DE ASSIS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Excesso no índice de imobilização apresentado em balancetes mensais. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1809/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES E LATICÍNIOS DE GUAÇUÍ LTDA.-CREDISUL. e aos Srs. CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO e OTÁVIO FERREIRA DE ASSIS a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pela aplicação da pena de advertência e que apresentou declaração de voto vencido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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