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CRSFN · 30/10/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2196/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Operação de captação de recursos, via emissão de certificado de depósito bancário - CDB remunerado com base no IGP-M e de que decorrera prejuízo para banco público estadual - Ilícito não caracterizado - Apelo improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação ao recorrido, CIRO STÊNIO PORTO, uma vez que não se caracterizou o ilícito descrito na peça vestibular, válidas, portanto, as considerações técnicas lançadas na decisão originaria segundo as quais a operação não destoou dos padrões de mercado

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2196/97 Recurso 2285 Processo origem BCB 9500455908

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: CIRO STÊNIO PORTO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Operação de captação de recursos, via emissão de certificado de depósito bancário - CDB remunerado com base no IGP-M e de que decorrera prejuízo para banco público estadual - Ilícito não caracterizado - Apelo improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2196/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação ao recorrido, CIRO STÊNIO PORTO, uma vez que não se caracterizou o ilícito descrito na peça vestibular, válidas, portanto, as considerações técnicas lançadas na decisão originaria segundo as quais a operação não destoou dos padrões de mercado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de outubro de 1997

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