CRSFN · 30/10/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2196/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação ao recorrido, CIRO STÊNIO PORTO, uma vez que não se caracterizou o ilícito descrito na peça vestibular, válidas, portanto, as considerações técnicas lançadas na decisão originaria segundo as quais a operação não destoou dos padrões de mercado
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ACÓRDÃO/CRSFN 2196/97 Recurso 2285 Processo origem BCB 9500455908
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CIRO STÊNIO PORTO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Operação de captação de recursos, via emissão de certificado de depósito bancário - CDB remunerado com base no IGP-M e de que decorrera prejuízo para banco público estadual - Ilícito não caracterizado - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2196/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação ao recorrido, CIRO STÊNIO PORTO, uma vez que não se caracterizou o ilícito descrito na peça vestibular, válidas, portanto, as considerações técnicas lançadas na decisão originaria segundo as quais a operação não destoou dos padrões de mercado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de outubro de 1997
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