CRSFN · 13/03/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1641/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer o recurso, em razão de sua intempestividade
Inteiro teor
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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1641/96
RECURSO 1570 Processo origem BCB 9400347841
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JOÃO LUIZ PREVEDELLO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Crédito Rural. Operações irregulares. Desvio e/ou alienação de produção ou bens sem a correspondente remição. Inadmissibilidade de recurso por intempestivo. ACÓRDÃO/CRSFN 1641/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer o recurso, em razão de sua intempestividade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.
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