CRSFN · 14/07/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5227/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CIMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ratificando-se que o ingresso da moeda estrangeira no País foi vinculado a operação de integralização de capital social da recorrida, efetuada por sua sócia controladora
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239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5227/04
Recurso 4985 Processo BCB 0101100327
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CIMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Exportação - Falsa declaração prestada em contrato celebrado a título de Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Investimento direto no Brasil - Participações em empresas no País - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5227/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CIMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ratificando-se que o ingresso da moeda estrangeira no País foi vinculado a operação de integralização de capital social da recorrida, efetuada por sua sócia controladora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.
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