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CRSFN · 25/03/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3573/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3573/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, REJOVOT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., que não recebeu valores referentes a mercadorias que supostamente exportara, no montante indicado na intimação, mas de igual sorte não pagou por mercadorias anteriormente importadas e as quais foram devolvidas em conseqüência da desativação de empresa aqui constituída por sócios estrangeiros, não havendo nos autos de qualquer maneira elementos de convicção de que tenha ocorrido sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, REJOVOT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., que não recebeu valores referentes a mercadorias que supostamente exportara, no montante indicado na intimação, mas de igual sorte não pagou por mercadorias anteriormente importadas e as quais foram devolvidas em conseqüência da desativação de empresa aqui constituída por sócios estrangeiros, não havendo nos autos de qualquer maneira elementos de convicção de que tenha ocorrido sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3573/02

Recurso 3847  Processo BCB 0101065311   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: REJOVOT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT. LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3573/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, REJOVOT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., que não recebeu valores referentes a mercadorias que supostamente exportara, no montante indicado na intimação, mas de igual sorte não pagou por mercadorias anteriormente importadas e as quais foram devolvidas em conseqüência da desativação de empresa aqui constituída por sócios estrangeiros, não havendo nos autos de qualquer maneira elementos de convicção de que tenha ocorrido sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

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