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CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4934/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Ingresso de moeda estrangeira pelo Mercado de Taxas Livres - MTL e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes - MTF - Inobservância a obrigações de natureza prudencial - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4934/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça -, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CELSO DAMASCENO, não ocupante de cargo estatutário - portanto, impassível de sofrer, na espécie, punições com base na Lei 4.595/64 - e cujos interesses foram defendidos oralmente em sessão pela advogada Dra. Glória Maria C.M.S. Porchat. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça -, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CELSO DAMASCENO, não ocupante de cargo estatutário - portanto, impassível de sofrer, na espécie, punições com base na Lei 4.595/64 - e cujos interesses foram defendidos oralmente em sessão pela advogada Dra. Glória Maria C.M.S. Porchat

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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4934/04

Recurso 4291  Processo BCB 0001029481   

     RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CELSO DAMASCENO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Ingresso de moeda estrangeira pelo Mercado de Taxas Livres - MTL e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes - MTF - Inobservância a obrigações de natureza prudencial - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4934/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça -, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CELSO DAMASCENO, não ocupante de cargo estatutário - portanto, impassível de sofrer, na espécie, punições com base na Lei 4.595/64 - e cujos interesses foram defendidos oralmente em sessão pela advogada Dra. Glória Maria C.M.S. Porchat.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

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