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CRSFN · 29/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2996/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Agente autônomo de investimento – Falta de configuração de exercício irregular – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2996/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., b) ÁLVARO AUGUSTO VIDIGAL e c) SÉRGIO CARLOS DE GODOY HIDALGO, por não ter restado caracterizado irregular exercício das atividades de agente autônomo de investimento, vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Raymundo Magliano Filho ao votar pela declaração de nulidade do processo, ambos entendendo ser incabível a escolha incidental da autoridade supervisora pelo procedimento do Rito Sumário. A advogada Dra. Ariadna B. Gaal defendeu verbalmente os interesses de "a" e "b". Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., b) ÁLVARO AUGUSTO VIDIGAL e c) SÉRGIO CARLOS DE GODOY HIDALGO, por não ter restado caracterizado irregular exercício das atividades de agente autônomo de investimento, vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Raymundo Magliano Filho ao votar pela declaração de nulidade do processo, ambos entendendo ser incabível a escolha incidental da autoridade supervisora pelo procedimento do Rito Sumário. A advogada Dra. Ariadna B. Gaal defendeu verbalmente os interesses de "a" e "b"

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2996/00

Recurso 2818  Processo origem CVM 90/0474-2   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. ÁLVARO AUGUSTO VIDIGAL SÉRGIO CARLOS DE GODOY HIDALGO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Agente autônomo de investimento – Falta de configuração de exercício irregular – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2996/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., b) ÁLVARO AUGUSTO VIDIGAL e c) SÉRGIO CARLOS DE GODOY HIDALGO, por não ter restado caracterizado irregular exercício das atividades de agente autônomo de investimento, vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Raymundo Magliano Filho ao votar pela declaração de nulidade do processo, ambos entendendo ser incabível a escolha incidental da autoridade supervisora pelo procedimento do Rito Sumário. A advogada Dra. Ariadna B. Gaal defendeu verbalmente os interesses de "a" e "b".

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

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