CRSFN · 20/10/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5469/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., observando-se que os documentos existentes nos autos, complementados com pesquisas no Sisbacen, atestam que a indiciada efetivamente celebrou os contratos de câmbio de importação descritos na peça intimatória
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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5469/04
Recurso 5525 Processo BCB 0201177628 RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Ausência de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5469/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., observando-se que os documentos existentes nos autos, complementados com pesquisas no Sisbacen, atestam que a indiciada efetivamente celebrou os contratos de câmbio de importação descritos na peça intimatória.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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