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CRSFN · 20/10/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5469/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Ausência de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5469/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., observando-se que os documentos existentes nos autos, complementados com pesquisas no Sisbacen, atestam que a indiciada efetivamente celebrou os contratos de câmbio de importação descritos na peça intimatória. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional. Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., observando-se que os documentos existentes nos autos, complementados com pesquisas no Sisbacen, atestam que a indiciada efetivamente celebrou os contratos de câmbio de importação descritos na peça intimatória

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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5469/04

Recurso 5525  Processo BCB 0201177628     RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Ausência de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5469/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., observando-se que os documentos existentes nos autos, complementados com pesquisas no Sisbacen, atestam que a indiciada efetivamente celebrou os contratos de câmbio de importação descritos na peça intimatória.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.

Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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