JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1586/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância no prazo para liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A., com base nos próprios fundamentos da decisão recorrida, vencido o Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo que votava no sentido de dar provimento ao recurso, para aplicar a pena de advertência, por concluir ter ficado caracterizada a infração. Presente o advogado Dr. Fabio de Souza Coutinho que fez sustentação oral, em favor do recorrido

Inteiro teor

1.514 caracteres transcritos do PDF oficial

131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1586/96

Recurso 1151 Processo origem BCB : 9200075848

RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância no prazo para liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.   ACÓRDÃO/CRSFN 1586/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A., com base nos próprios fundamentos da decisão recorrida, vencido o Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo que votava no sentido de dar provimento ao recurso, para aplicar a pena de advertência, por concluir ter ficado caracterizada a infração. Presente o advogado Dr. Fabio de Souza Coutinho que fez sustentação oral, em favor do recorrido.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa