CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1586/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A., com base nos próprios fundamentos da decisão recorrida, vencido o Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo que votava no sentido de dar provimento ao recurso, para aplicar a pena de advertência, por concluir ter ficado caracterizada a infração. Presente o advogado Dr. Fabio de Souza Coutinho que fez sustentação oral, em favor do recorrido
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1586/96
Recurso 1151 Processo origem BCB : 9200075848
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância no prazo para liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ACÓRDÃO/CRSFN 1586/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A., com base nos próprios fundamentos da decisão recorrida, vencido o Conselheiro Dr. Clair Ienite Gobbo que votava no sentido de dar provimento ao recurso, para aplicar a pena de advertência, por concluir ter ficado caracterizada a infração. Presente o advogado Dr. Fabio de Souza Coutinho que fez sustentação oral, em favor do recorrido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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